O setor de "Drawback" atende amplamente em todas as modalidades de Drawback (benefício do
Governo que visa incentivar as exportações). O drawback permite isentar ou suspender
os impostos pagos em importações de insumos que sejam industrializados no país
e destinados à exportação.
Atuamos desde a emissão, prorrogação e comprovação dos processos,
realizando todos os procedimentos operacionais pertinentes, inclusive no acompanhamento das
comprovações relativas ao fornecimento no mercado interno para o drawback
intermediário.
- Drawback Direto/Suspensão: Nesta modalidade os tributos (II, IPI, ICMS,
PIS, COFINS
e AFRMM) são
suspensos no ato da importação até a comprovação total da
exportação, dentro dos prazos previstos pela legislação pertinente.
- Drawback Direto/Isenção: Da mesma forma nesta modalidade os tributos (II, IPI,
PIS, COFINS
e AFRMM)
ficam isentos nas importações realizadas ao amparo de Ato Concessório concedido
somente depois de comprovada a efetiva exportação dos insumos anteriormente importados
com recolhimento integral dos tributos.
Informações:
- Drawback Intermediário/Suspensão: Nesta modalidade os tributos (II, IPI,
PIS, COFINS
e AFRMM)
são suspensos no ato da importação até a comprovação total da
exportação, que ocorre através do fornecimento dos insumos no mercado interno à
industriais exportadores e posterior exportação, dentro dos prazos previstos pela
legislação pertinente.
- Drawback Intermediário/Isenção: Da mesma forma nesta modalidade os tributos
(II, IPI,
PIS, COFINS
e AFRMM) ficam isentos nas importações realizadas ao amparo de Ato Concessório
concedido somente depois de comprovada a efetiva exportação dos insumos anteriormente importados
com recolhimento integral dos tributos e fornecidos no mercado interno a industriais exportadores.
Informações:
Informações auxiliares (Direto e Intermediário):
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